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Corretora ensina o método correto para declarar no IR-PF seus gastos com Planos de Saúde empresariais.

São 27,5% de restituição. De maneira prática, você economizará mais de 3 parcelas do seu convênio saúde por ano.

Já se perguntou o por que, você, dono ou sócio de uma empresa, não pode declarar seu gasto com o Plano de Saúde, contratado por esse CNPJ, no seu Imposto de renda?

Isso sempre inquietou sócio-proprietário da Maktub Seguros, José Carlos Ralo. Porque um funcionário, que arque com esse custo, pode declarar esses gastos em seu IR-PF e os sócios não podiam? Qual a diferença entre esses CPFs?

Durante sua jornada, José buscou incansavelmente esta resposta com advogados e contadores. Todos sempre dizendo: Não pode! Ao buscar uma explicação lógica, nada parecia fazer sentido.

Foi quando conheceu o professor Valter Koppe, especializado a mais de 25 anos em Imposto de Renda Pessoa Física. Doutor IR, como é conhecido, enfim elucidou todas as questões pertinentes a possibilidade de fazer a declaração dos gastos com o plano de saúde empresarial, no seu IR-PF. Ele deu um veredito: Você pode declarar e, consequentemente, restituir esses valores!

“A gente já possui esse conhecimento há algum tempo e colocamos em prática com nossos clientes. Usávamos como diferencial competitivo pra nossa corretora. Agora, resolvermos levar ao mercado essa novidade. Estimamos que cerca de R$ 3Bi deixam de ser restituídos por simples falta de conhecimento dos contribuintes. E isso é direito deles!”, disse José sobre o porquê revelar esse conhecimento a todos.

O método é bastante simples claro. Não necessita grandes esforços, somente um acompanhamento mensal que cumpra as etapas reconhecidas pela Receita. Em resumo, é necessário apenas comprovar a transferência do ônus financeiro do plano de saúde entre a empresa e o declarante (PF), pois é essa transferência que gera o direito à declaração.

Para difundir esse conhecimento, a Maktub Seguros criou um Grupo de Instruções no WhatsApp, que promete tirar todas as dúvidas dos participantes sobre como realizar a declaração sem ter a preocupação de cair na temida malha fina.
Além de conhecer o método em si, no grupo você vai entender como a Receita Federal consegue cruzar os dados declarados por você, com os declarados pela operadora de plano de saúde. Afinal, o convênio é contratado por um CNPJ e, inicialmente, é a empresa que tem o direito a declaração.

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A Maktub Seguros leva tão a sério o direito de seus clientes em restituir os 27,5% dos gastos com Plano de Saúde, que para facilitar a declaração deles e evitar inconsistência de dados, construiu uma plataforma automatizada para fazer todo acompanhamento necessário. Ao final, tem-se um informe de rendimentos, com os dados da apólice, divididos por titulares e dependentes, de acordo com a sua configuração no IR-PF.

Em um ano onde os Planos de Saúde tiveram reajustes tão altos, essa com certeza é uma excelente notícia!

Para se inscrever no Grupo de Instruções e aprender como ter mais de 3 mensalidades do seu Plano de Saúde de volta para seu bolso, clique no link abaixo

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